
A laranja Citrus sinensis é a centésima indicação geográfica reconhecida pelo I
nstituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) órgão vinculado ao Ministério da Economia do país, adianta a Agência Brasil.
Uma boa notícia para a produção de fruta no Brasil, que já tinha registado um recorde de exportação em março úlitmo.
Propriedades da nova laranja Citrus sinensis IG
Espécie: Citrus sinensis
Variedades: Seleta, Natal folha murcha e Natal comum
Área de produção: Limites dos municípios de Itaboraí, Tanguá, Rio Bonito e Araruama. Área total de cerca de 8.525 km², estado do Rio de Janeiro
O registo de Indicação Geográfica (IG) é atribuído a produtos ou serviços característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado. Esta variedade de laranja foi registada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) no passado mês de julho, segundo o chefe da área de Indicação Geográfica no INPI, Pablo Regalado.
Todos os produtos IG apresentam uma qualidade única em função de recursos naturais como solo, vegetação, clima e saber fazer (know-how).
Para a Agência Brasil, esta “atribuição de Indicação Geográfica pode contribuir para agregar valor aos produtos ou serviços, bem como fomentar o desenvolvimento local”.
Do total de 100 produtos, 32 são Denominação de Origem (DO) e 68 Indicação de Procedência (IP). Na lista, há 9 IG de origem estrangeira, como o vinho do Porto de Portugal, o Cognac de França, ou a Tequilla do México, por exemplo.
Outros produtos brasileiros registados com Indicação Geográfica incluem:
- Uvas finas de mesa de Marialva
- Café da Região Cerrado Mineiro
- Carne bovina e seus derivados da Pampa Gaúcho da Campanha Meridional
- Mel de abelha Apis Melífera Escutelata (Apis Africanizada) e Mel de abelha Tetragonisca Angusta (Jatai) do Oeste do Paraná
- Farinha de Mandioca do Cruzeiro do Sul
- Amêndoas de cacau do Sul da Bahía
- Camarões da Costa Negra
- Banana (subgrupo Cavendish) da Região de Corupa
- Queijo Minas Artesanal do Serro
Consulte aqui a lista completa de IG no Brasil.
Quer conhecer melhor as propriedades da fruta brasileira? Visite o site da Brasfrut.
O reconhecimento da Indicação Geográfica ocorre após análise do INPI quanto ao atendimento dos requisitos técnicos, como a existência de um caderno de especificações técnicas e a delimitação da área geográfica, além de o produto ou serviço se enquadrar em uma das espécies, quais sejam, a Indicação de Procedência (IP) ou a Denominação de Origem (DO).
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O registo de uma Indicação de Procedência exige que uma determinada área geográfica seja comprovadamente conhecida como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Por outro lado, o registo de Denominação de Origem implica que as qualidades ou características do produto ou serviço se devam exclusiva ou essencialmente às peculiaridades do meio geográfico, incluídos os fatores naturais e humanos.
Edição: Brasdo com Agência Brasil